A lei 14.064, nova lei de proteção dos animais, foi sancionada pelo presidente da república em 29 de setembro e já está valendo. Mas o que diz a lei, e o que muda?
Até então, não havia lei específica para a proteção dos animais. Os crimes contra animais eram enquadrados no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/2018), e a punição era de três meses a um ano de prisão e multa. A pena poderia aumentar caso o animal viesse a morrer. Mas, na prática, era comum que as penas fossem convertidas em prestação de serviços à comunidade ou doação de cestas básicas.
A nova lei altera a Lei dos Crimes Ambientais: ela acrescenta a punição para atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos. A punição prevista será de 2 a 5 anos de prisão, multa e proibição de guarda. Os crimes cometidos contra outras espécies animais, que não sejam cães e gatos, não foram contempladas na nova lei. Continuam sendo crime, mas permanecem enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais.
Caso haja flagrante, a pessoa que praticar atos de abuso ou maus-tratos contra cães e gatos será conduzida à prisão. Caso não haja, poderá haver investigação. Diferentemente do que ocorria antes, agora a pessoa será fichada – ou seja, terá antecedente criminal. Se você presenciar algum ato de abuso ou maus-tratos, denuncie!